Comissão de Segurança Pública facilita bloqueio de bens de agentes públicos em projeto aprovado sem alterações pela CSP.

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (9), um projeto de lei que visa facilitar o bloqueio de bens de agentes públicos processados por improbidade administrativa. O PL 4.483/2020, aprovado pelos integrantes da CSP, retira a necessidade de o juiz comprovar o risco de o acusado se desfazer dos bens para não devolvê-los ao Estado. Além disso, o projeto permite a indisponibilidade dos bens para possível imposição de multa, caso o réu seja condenado.

O relatório do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) foi acatado sem alterações, e o projeto agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com Styvenson, o objetivo do projeto é corrigir regras mais brandas incluídas pela Lei 14.230 em 2021, que foram contrárias ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o bloqueio de bens em casos de improbidade administrativa.

Styvenson ressaltou a importância de regras mais rígidas para garantir que o Estado possa reaver seus bens e evitar o enriquecimento ilícito em detrimento da coisa pública. A Lei da Improbidade Administrativa, que trata de condutas que prejudicam o patrimônio público ou ferem os princípios da administração pública, pode punir tanto agentes públicos quanto terceiros que atuem em conjunto com funcionários públicos para cometer infrações.

O projeto aprovado explicita que a indisponibilidade de bens pode englobar todo o patrimônio do réu, visando garantir o ressarcimento integral dos valores desviados e a restituição do enriquecimento ilícito. Além disso, prevê o desconto de até 30% da remuneração do agente público réu, caso seus bens sejam insuficientes para a restituição.

Essas medidas são consideradas cruciais para o combate à corrupção e para assegurar que os valores desviados sejam recuperados pelo Estado. O projeto também autoriza o bloqueio integral de contas-correntes, cadernetas de poupança e outras aplicações financeiras, revogando a regra que limitava o bloqueio a até 40 salários mínimos nessas contas.

Dessa forma, a aprovação desse projeto na CSP representa um avanço significativo na luta contra a improbidade administrativa e na garantia de maior efetividade das punições aos agentes públicos envolvidos em práticas ilícitas. Agora, cabe à CCJ avaliar e decidir sobre a continuidade do processo legislativo desse importante projeto.

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