Projeto de Lei prevê integração dos contenciosos do IBS e CBS para reforma tributária eficiente na Câmara dos Deputados.

Na tarde do dia 15 de abril de 2024, um importante Projeto de Lei Complementar (PLP) começou a ser analisado na Câmara dos Deputados. O PLP 37/24, de autoria da deputada Adriana Ventura, visa a integração dos contenciosos administrativos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O contencioso administrativo é responsável por resolver litígios entre o contribuinte e o Estado, e a integração dos contenciosos foi estabelecida pela recente reforma tributária, que instituiu os dois novos tributos. Embora ambos incidam sobre o mesmo fato gerador – a aquisição de bens e serviços – a competência da CBS é federal, enquanto a do IBS é estadual e municipal.

O PLP 37/24 propõe que os dois tributos observem as mesmas regras, proibindo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS de emitirem atos normativos conflitantes. Além disso, o projeto aborda questões como prazos processuais, intimações, fiscalização e instauração de processos nos órgãos responsáveis pelo contencioso.

No que diz respeito aos órgãos de julgamento, o PLP 37/24 mantém as atuais Delegacias de Julgamento da Receita Federal e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda como responsáveis pelo contencioso da CBS. Já o contencioso do IBS será gerido pelo Conselho Tributário do IBS, composto por Câmaras de Julgamento e uma Câmara Superior.

Para uniformizar a jurisprudência e resolver conflitos interpretativos entre os tributos, o projeto estabelece a criação da Câmara Técnica de Uniformização. A deputada Adriana Ventura ressalta a importância do projeto para dar suporte jurídico e operacional à transformação do sistema tributário, que passará por uma significativa mudança.

O PLP 37/24 passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser levado ao Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta busca estabelecer um marco regulatório claro e eficiente para a resolução de disputas administrativas tributárias, contribuindo para o sucesso da reforma tributária em curso.

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