Atualmente, a legislação exige que o contratante recolha a contribuição previdenciária dos empregados da empresa terceirizada. Em contrapartida, a empresa terceirizada possui o direito de receber os valores antecipados, que correspondem a 11% do valor da nota fiscal dos serviços prestados. No entanto, não há um prazo definido para a restituição desse valor pela Receita Federal.
O Projeto de Lei 8963/17 busca justamente solucionar essa lacuna, estabelecendo um prazo de 60 dias para a restituição. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), negociou o prazo com a liderança do governo, após a redação original proposta pelo Senado prever um prazo de 90 dias. Anteriormente, outra comissão já havia aprovado um prazo de 45 dias para a restituição.
De acordo com Carneiro, a definição de um prazo de 60 dias é uma solução razoável que atende às necessidades dos contribuintes. Além disso, foi mantida no texto a obrigação da correção do valor restituído, utilizando a taxa Selic acrescida de 1%.
O próximo passo para o PL 8963/17 é a análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta tem o objetivo de trazer mais clareza e agilidade no processo de restituição da contribuição previdenciária das empresas terceirizadas, contribuindo assim para o ambiente de negócios do país.
Por Janary Júnior, com edição de Natalia Doederlein.