A Lei, originada do Projeto de Lei 2.253/2022 da Câmara dos Deputados, tem como objetivo alterar a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) e restringir as saídas temporárias de condenados no regime semiaberto. O Senado aprovou o projeto em fevereiro, com emendas que permitiam saídas para realização de cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior.
Os senadores também vetaram a saída temporária para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência, assim como para trabalhos externos sem vigilância das forças de segurança. Essas mudanças foram acatadas pelos deputados e pelo presidente Lula.
Um dos pontos mais polêmicos da Lei foi a manutenção da possibilidade de os presos visitarem suas famílias e participarem de atividades sociais, apesar dos vetos. O governo argumentou que proibir tais visitas seria inconstitucional e afetaria o núcleo familiar, violando o dever do Estado de protegê-lo.
Além disso, a nova Lei também trata da necessidade de realização de exames criminológicos para comprovar a boa conduta do preso antes da progressão de regime. Outras alterações incluem regras para monitoração eletrônica de presos, com punições para violações ou danos aos dispositivos de monitoramento.
A Lei 14.843 de 2024 já está em vigor e traz mudanças significativas nas regras para saída temporária de presos do regime semiaberto, visando maior controle e segurança nas concessões desse benefício.