CCJ aprova PEC que facilita pagamento de dívidas previdenciárias e define limites para precatórios municipais em meio a crise financeira.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que tem como objetivo aliviar as contas dos municípios. A medida permite que as prefeituras parcelem suas dívidas com a Previdência Social e estabelece limites para o pagamento de precatórios.

O senador Jader Barbalho (MDB-PA) foi o responsável por apresentar a proposição, que recebeu um substitutivo do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e agora seguirá para votação no Plenário. Segundo Barbalho, as dívidas previdenciárias dos municípios totalizavam R$ 190,2 bilhões até 2022.

A PEC 66 possibilita que os municípios negociem seus débitos previdenciários vencidos até a data de promulgação da futura emenda constitucional, permitindo parcelamentos em até 240 meses, tanto para o Regime Geral de Previdência Social quanto para os regimes próprios. No entanto, a perda do direito ao parcelamento ocorrerá se o município deixar de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas.

O relator, Carlos Portinho, estendeu o prazo para adesão ao parcelamento até 31 de julho de 2025, em contrapartida ao prazo original de 31 de dezembro de 2023. Além disso, ele definiu a taxa de juros aplicável exclusivamente como a Selic, removendo a opção de utilizar a taxa de remuneração da poupança. Também foi eliminada a restrição que limitava o valor das parcelas a 1% da média mensal da receita corrente líquida da prefeitura.

No que se refere aos precatórios, a PEC 66 originalmente determinava que o pagamento ficasse limitado a 1% da receita corrente líquida do ano anterior. No entanto, o substitutivo de Carlos Portinho estabelece limites diferenciados com base no volume de precatórios remanescentes. Segundo o relator, é importante encontrar um equilíbrio para que o limite de pagamento não prejudique os credores que têm direito aos recursos.

O texto também prevê prazos de parcelamento de precatórios de acordo com o volume pendente, indo de 12 meses a 60 meses, de acordo com a porcentagem do estoque em relação à receita corrente líquida. Além disso, a desvinculação das receitas dos municípios em relação a impostos, taxas e multas foi prorrogada até 31 de dezembro de 2032.

Diante da aprovação na CCJ, a PEC 66/2023 segue agora para debate e votação no Plenário, onde deve ser discutida e votada pelos senadores. A expectativa é de que as medidas propostas possam contribuir para o equilíbrio das contas públicas dos municípios e para a regularização das dívidas previdenciárias, proporcionando um alívio financeiro para as administrações locais.

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