Segundo o texto do projeto, os municípios terão que realizar o pagamento de 5% da dívida em até 6 parcelas consecutivas. O restante do débito poderá ser parcelado em até 14 anos e meio, com a redução de juros e multas. Importante ressaltar que as parcelas não poderão exceder 1% da média mensal da receita corrente líquida municipal.
Uma das medidas previstas é a dedução do valor das parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que a União deveria repassar. Caso o montante do FPM não seja suficiente para cobrir a mensalidade, o município será responsável por pagar a diferença. Além disso, será retido 0,5% da receita corrente líquida do ano anterior no FPM, até que as parcelas sejam calculadas.
No entanto, o projeto estabelece critérios para a rescisão do parcelamento, como a falta de recolhimento da diferença pelo FPM, ausência do envio do demonstrativo da receita municipal e a falta de pagamento dos primeiros 5% à vista. Nesses casos, as multas, juros e encargos legais voltarão a incidir sobre a dívida.
A deputada Daniela do Waguinho ressalta a importância do projeto, destacando que muitos municípios brasileiros enfrentam dívidas fiscais insustentáveis, causadas por diversos fatores, como a queda na arrecadação durante a pandemia de Covid-19 e gastos extras com desastres naturais. Para ela, essas dívidas acumuladas têm impactos negativos nas finanças municipais.
Com a proposta em tramitação, aguarda-se a análise das comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania, o que demonstra a relevância e a complexidade do tema em discussão no âmbito político nacional. Acompanharemos de perto os desdobramentos desse projeto e suas possíveis repercussões para os municípios brasileiros.