STF rejeita papel de “poder moderador” das Forças Armadas e esclarece limites constitucionais para intervenção militar no país.

Em uma decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deixaram claro que a Constituição não dá às Forças Armadas o papel de “poder moderador” no país, uma teoria propagada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro como justificativa para uma possível intervenção militar em caso de conflitos entre os Três Poderes.

A ação que levou a essa decisão foi protocolada pelo PDT em 2020, com o intuito de impedir que o Artigo 142 da Constituição fosse utilizado para embasar o uso das Forças Armadas na interferência no funcionamento das instituições democráticas.

Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu uma liminar confirmando que o Artigo 142 não permite a intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. O dispositivo estabelece que os militares estão subordinados ao presidente da República, destinando-se à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

De acordo com Fux, o poder das Forças Armadas é limitado e não inclui qualquer interpretação que possibilite intromissões no funcionamento dos Três Poderes, sendo proibido o uso desse poder pelo presidente da República contra os demais poderes.

O ministro ressaltou que a missão das Forças Armadas em questões como a defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e manutenção da ordem não permite o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Com a decisão do STF, fica mais uma vez reforçada a separação de poderes e a importância do respeito às instituições democráticas, afastando possíveis interpretações que poderiam levar a uma intervenção militar fora dos limites estabelecidos pela Constituição.

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