Projeto de Lei propõe criminalização de divulgação de conteúdo sexual falso sem autorização da vítima como medida legislativa crucial.

Na data de 08/04/2024, a Câmara dos Deputados se deparou com o Projeto de Lei 5467/23, proposto pela deputada Camila Jara (PT-MS), que tem como objetivo definir como violência psicológica a divulgação de conteúdo sexual falso envolvendo mulheres sem a autorização da vítima. De acordo com a proposta, essa conduta passaria a ser considerada crime, com pena de seis meses a um ano de detenção e multa.

O projeto em questão também prevê alterações na Lei Maria da Penha e no Código Penal, estabelecendo que a pena pode chegar a três anos de reclusão quando o crime é praticado contra uma vítima menor de idade. Segundo a deputada Camila Jara, a criminalização desse tipo de conduta é fundamental, especialmente diante do avanço tecnológico que permite a criação de “deepfakes”, vídeos falsos produzidos com o uso de inteligência artificial para simular pessoas em situações comprometedoras.

Para a autora do projeto, a divulgação de registros sexuais falsos sem autorização, direcionados principalmente às mulheres, tem impactos graves não só na integridade e privacidade das vítimas, mas também em seu bem-estar psicológico, social e até econômico. Diante desse cenário, a proposta também prevê que as plataformas digitais sejam obrigadas a remover imediatamente o conteúdo falso, sob pena de multa.

O próximo passo para o PL 5467/23 será sua análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo de tramitação que segue um rito conclusivo. Diante da relevância e da urgência do tema abordado pelo projeto, a expectativa é de que haja um debate amplo e aprofundado sobre a criminalização da divulgação de registros sexuais não autorizados, visando proteger a integridade e a dignidade das vítimas.

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