De acordo com Marangoni, o “stalking” já é tipificado no Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de reclusão. No entanto, o deputado ressalta que métodos mais recentes de perseguição, como a abertura excessiva de processos judiciais para promover revanchismo e abalar emocionalmente as vítimas, ainda não são devidamente punidos pela legislação vigente.
O parlamentar exemplificou a situação com o caso de uma famosa apresentadora de TV, que teria sido vítima de “stalking” processual por seu ex-marido. Segundo Marangoni, em apenas trinta dias, o ex-companheiro da apresentadora entrou com diversas ações judiciais, como pedido de pensão alimentícia, prisão por alienação parental e acusações de fraude, com o objetivo de prejudicar emocionalmente a vítima.
O Projeto de Lei agora seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, as mudanças propostas terão o intuito de coibir práticas abusivas e proteger as mulheres vítimas de perseguição processual.
Por fim, cabe ressaltar que a autoria da reportagem é de Murilo Souza, com edição de Rodrigo Bittar, destacando a importância do debate e da conscientização sobre a violência doméstica e o assédio às mulheres nos meios judiciais.