STF forma maioria contra interpretação de “poder moderador” das Forças Armadas, após voto de Gilmar Mendes. Julgamento continua.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) uma maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer o chamado “poder moderador” no país. A decisão veio após o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes, que se manifestou contra a tese, afirmando que a sociedade brasileira não tem nada a ganhar com a politização dos quartéis.

A ação em julgamento foi protocolada em 2020 pelo PDT, com o objetivo de impedir que o Artigo 142 da Constituição fosse utilizado para justificar a intervenção das Forças Armadas no funcionamento das instituições democráticas. A tese do “poder moderador” foi defendida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro como forma de justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu uma liminar em junho de 2020 confirmando que o Artigo 142 não dá respaldo para a atuação das Forças Armadas nos Três Poderes. De acordo com Fux, o poder das Forças Armadas é limitado e não abre margem para intervenções nos demais poderes constituídos.

Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes votaram no mesmo sentido, afirmando que no Brasil não existe um “poder militar” e que as Forças Armadas estão subordinadas aos poderes civis. O julgamento está sendo realizado de forma virtual, com previsão de encerramento no dia 8 de abril.

A decisão do STF em rejeitar a interpretação do “poder moderador” das Forças Armadas reforçou a autonomia dos Três Poderes e a subordinação das instituições militares ao poder civil, de acordo com a Constituição de 1988. Com essa maioria formada, o entendimento de que as Forças Armadas não têm poder para intervir nos demais poderes sai fortalecido.

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