O projeto define servidor público com deficiência como aquele que exerce um cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultam sua plena participação na sociedade. A relatora do texto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou a importância da proposta e ressaltou que o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência para o Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado, foi aprovado.
O texto aprovado propõe novos critérios de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo da aposentadoria, incluindo a previsão de uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência do servidor. Além disso, estabelece as condições para a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência, considerando o grau de deficiência e a idade do servidor.
Um dos aspectos importantes do projeto é o cálculo da aposentadoria, que mantém a regra vigente antes da Emenda Constitucional 103, levando em consideração 80% dos maiores salários de contribuição do servidor com deficiência na apuração do valor da aposentadoria. A proposta também define que a avaliação biopsicossocial considerará diversos aspectos relacionados aos impedimentos e limitações do servidor.
O projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido e votado no Plenário da Câmara dos Deputados. Este movimento representa um avanço significativo na legislação previdenciária para servidores públicos com deficiência, garantindo uma aposentadoria mais justa e adequada às suas necessidades.