Comissão aprova projeto de lei que estabelece regras específicas para a aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um projeto de lei que visa estabelecer regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. Esta medida se aplica aos servidores públicos da União, juízes federais, membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).

O projeto define servidor público com deficiência como aquele que exerce um cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultam sua plena participação na sociedade. A relatora do texto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou a importância da proposta e ressaltou que o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência para o Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado, foi aprovado.

O texto aprovado propõe novos critérios de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo da aposentadoria, incluindo a previsão de uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência do servidor. Além disso, estabelece as condições para a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência, considerando o grau de deficiência e a idade do servidor.

Um dos aspectos importantes do projeto é o cálculo da aposentadoria, que mantém a regra vigente antes da Emenda Constitucional 103, levando em consideração 80% dos maiores salários de contribuição do servidor com deficiência na apuração do valor da aposentadoria. A proposta também define que a avaliação biopsicossocial considerará diversos aspectos relacionados aos impedimentos e limitações do servidor.

O projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido e votado no Plenário da Câmara dos Deputados. Este movimento representa um avanço significativo na legislação previdenciária para servidores públicos com deficiência, garantindo uma aposentadoria mais justa e adequada às suas necessidades.

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