As indicações de procedência e denominações de origem funcionam como selos geográficos distintivos de produtos regionais tradicionais, protegidos por lei desde que cumpram determinadas regras. Exemplos disso são o café do cerrado mineiro e os calçados de Franca (SP), que possuem essas certificações.
De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Brasil atualmente conta com 94 indicações geográficas, sendo 71 IPs e 23 DOs. No entanto, em nível mundial, existem cerca de 10 mil indicações geográficas, sendo que a maioria está concentrada em países desenvolvidos. O deputado Fraga destaca a importância econômica e cultural da denominação de origem, afirmando que o Brasil precisa acompanhar essa tendência.
O Projeto de Lei passará por análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa tramitação será feita em caráter conclusivo, ou seja, o projeto será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário, exceto se houver decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Em resumo, o PL 832/24 proposto pelo deputado Fraga busca fortalecer a identificação e o apoio a produtos e serviços com indicação de origem, visando impulsionar a economia local e preservar a cultura nacional. Essa iniciativa se insere em um contexto global onde a valorização das denominações de origem é uma prática comum, e o Brasil precisa seguir essa tendência para fortalecer sua economia e proteger seus produtos tradicionais.