Em decisões judiciais separadas, três casos distintos evidenciaram a negligência da empresa em restabelecer o serviço com agilidade após a interrupção provocada pelas chuvas. Em um dos casos, uma família ficou sete dias sem energia, o que resultou não apenas em desconforto, mas também no comprometimento do fornecimento de água, devido à paralisação da bomba abastecedora que dependia da eletricidade. Nesse cenário, a juíza Patricia de Assis Ferreira Braguini determinou que a Enel pague R$ 10 mil por danos morais.
Outro caso relatou a situação de uma mulher que passou mais de cinco dias sem energia, enquanto uma terceira cliente também ficou quase uma semana no escuro. Ambas as situações culminaram em condenações à Enel, estabelecendo indenizações de R$ 5 mil por danos morais em cada uma.
Segundo os juízes responsáveis pelas sentenças, a demora no restabelecimento da energia foi considerada inaceitável diante das circunstâncias apresentadas. A Resolução nº 1.000/21 da Aneel estipula um prazo máximo de 24 horas para normalização do serviço, o que não foi cumprido pela Enel, demonstrando desatenção e descaso com os consumidores afetados.
O advogado Daniel Garroux, especializado em direito do consumidor e responsável pelas ações movidas contra a Enel, ressaltou a importância da exigência de provas para avaliar os danos materiais, além de destacar a presunção dos danos morais nas decisões judiciais. A penalização da empresa também envolveu uma multa milionária aplicada pela Aneel, no valor de R$ 165,8 milhões, por conta do apagão de novembro de 2023, contudo, até o momento, a Enel não efetuou o pagamento do montante estabelecido.