Projeto de Lei aprimora transparência nas contratações de serviços adicionais para proteção do consumidor – Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados

Na última quinta-feira, dia 21 de março de 2024, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma importante medida que visa garantir maior transparência e proteção aos consumidores. A regra aprovada determina que cláusulas referentes à contratação de produtos ou serviços secundários devem ser redigidas de forma destacada, com fonte, cor e tamanho diferentes daqueles utilizados para o produto ou serviço principal.

O objetivo dessa medida é permitir que o consumidor tenha plena ciência das condições contratuais, incluindo a identificação imediata da inclusão de produtos ou serviços adicionais no contrato principal. Dessa forma, o consumidor poderá avaliar se deseja adquirir cada um desses itens adicionais.

O Projeto de Lei 3831/23, apresentado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), altera o Código de Defesa do Consumidor e tem como foco tornar mais clara e precisa a informação fornecida ao consumidor. A relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), ressaltou a importância da medida para a proteção dos direitos e interesses dos consumidores.

Segundo a relatora, a obrigatoriedade da adoção de cláusulas destacadas e de fácil compreensão nas contratações de produtos ou serviços adicionais é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e possíveis abusos por parte das empresas contratadas. Essa medida contribui para que as pessoas contratantes tenham plena ciência das condições e termos estipulados nas transações comerciais.

O próximo passo para o Projeto de Lei 3831/23 será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A proposta conta com o apoio da relatora e de outros parlamentares que reconhecem a importância de proteger os consumidores e garantir a transparência nas relações comerciais. A medida visa fortalecer a relação de consumo e equilibrar os direitos entre consumidores e empresas.

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