De acordo com o parlamentar, alguns órgãos têm adotado práticas punitivas, como no caso da Resolução 1138/16 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que impede os profissionais de realizar consultas e procedimentos gratuitos. Além disso, João Daniel destacou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também limita a atuação voluntária de advogados que prestam serviços remunerados a clientes.
O PL proposto pelo deputado inclui a medida na Lei 9.608/98, que trata do serviço voluntário, e altera a definição de serviço voluntário para incluir a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidades com objetivos de assistência aos animais e à natureza. Atualmente, a lei define serviço voluntário como atividade não remunerada prestada a entidades com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
A proposição seguirá para análise pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a proposta representará um avanço na garantia da liberdade dos profissionais em escolherem realizar trabalho voluntário sem sofrerem penalidades de seus respectivos órgãos de classe.
Com isso, a expectativa é de que a aprovação do Projeto de Lei 5862/23 contribua para um maior reconhecimento e valorização do trabalho voluntário realizado por diversos profissionais em benefício da sociedade.