A legislação atual prevê que, em contratos de locação por tempo indeterminado, o locatário pode reaver o imóvel mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 dias, independentemente dos motivos. O Projeto de Lei de Marangoni mantém esse prazo, mas permite que o aviso seja feito por meio eletrônico, eliminando a necessidade de formalidades adicionais.
De acordo com o deputado, a mudança proposta simplifica o processo para o locatário, tornando o aviso mais ágil e prático. A ideia é garantir que o locador seja informado de forma eficiente sobre a intenção do locatário de encerrar o contrato de aluguel.
O PL 525/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o projeto seguirá para as próximas etapas legislativas até sua eventual sanção e entrada em vigor.
A proposta de Marangoni busca modernizar a Lei do Inquilinato, adaptando-a às novas formas de comunicação eletrônica e facilitando a vida dos locatários que desejam encerrar contratos de aluguel. Com a análise e aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto poderá trazer benefícios significativos para a relação entre locadores e locatários no mercado imobiliário.