Atualmente, de acordo com a legislação vigente, em contratos de locação por tempo indeterminado, o locatário tem o direito de reaver o imóvel, sem necessidade de justificativas, desde que comunique o locador por escrito com antecedência mínima de 30 dias. A proposta em análise mantém esse prazo, porém flexibiliza a forma de comunicação, permitindo o uso de meios eletrônicos.
Segundo o deputado Marangoni, autor do projeto, a mudança visa simplificar o processo de aviso de desocupação do imóvel, tornando-o mais ágil e prático. Com a proposta, bastará que o aviso seja feito por escrito e chegue ao locador, podendo ser realizado inclusive por meios eletrônicos.
O PL 525/24 está em tramitação na Câmara dos Deputados sob caráter conclusivo, o que significa que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de passar pelo Plenário. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para a próxima fase legislativa.
Diante disso, a proposta traz mudanças significativas na forma como os contratos de aluguel são encerrados, refletindo a evolução do uso de tecnologias de comunicação no âmbito jurídico. A expectativa é de que o PL seja debatido e votado pelos parlamentares nos próximos meses, podendo impactar diretamente as relações locatícias no país.