As ações apresentadas pelo MPF visam a responsabilização civil dos acusados e requerem o pagamento de R$ 2,1 milhões como forma de reparação pelos atos de sequestro, tortura, assassinato, desaparecimento e ocultação dos corpos de 19 militantes políticos. No caso dos acusados já falecidos, a indenização seria exigida dos seus herdeiros, conforme estipulado pelos procuradores.
Os procuradores argumentam que os atos praticados pelos acusados não podem ser anistiados pela Lei de Anistia, tanto no âmbito cível quanto no criminal. Eles ressaltam que a anistia brasileira é considerada um exemplo de autoanistia, criada para beneficiar aqueles que estavam no poder, e que tal forma de anistia não possui respaldo no Direito Internacional.
Além disso, o MPF detalhou o papel do IML de São Paulo na elaboração de laudos falsos para ocultar as marcas de tortura em corpos de vítimas. Os peritos do instituto recebiam corpos com a inscrição T, que indicava que se tratava de um “terrorista”, e eram instruídos a ocultar as evidências de agressões nos laudos. Casos emblemáticos como o do jornalista Vladimir Herzog e do estudante Emmanuel Bezerra evidenciam esse padrão de ocultação de tortura nos laudos do IML.
Portanto, as ações do MPF representam um importante passo rumo à responsabilização daqueles que cometeram atrocidades durante a ditadura militar no Brasil, buscando resgatar a verdade e promover a justiça para as vítimas e seus familiares. Este processo demonstra a importância de manter viva a memória e a luta por justiça e reparação em relação aos crimes cometidos durante aquele período sombrio da história do país.