STJ decide afastar crime de estupro de vulnerável em caso de menina de 12 anos grávida: repercussão e polêmica na sociedade.

Na última terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) gerou polêmica ao rejeitar o crime de estupro de vulnerável em um caso envolvendo uma menina de 12 anos que engravidou de um homem de 20 anos. A decisão da Quinta Turma da corte, por maioria de 3 votos a 2, absolveu o acusado, que havia sido condenado a 11 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável na primeira instância.

O caso foi levado ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolver o acusado, provocando o Ministério Público do estado a recorrer da decisão. O principal argumento da Promotoria foi a proteção da vulnerabilidade absoluta das vítimas de crimes sexuais com menos de 14 anos, reforçando a tese já estabelecida pelo STJ através da súmula 593.

O relator do processo, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, defendeu que houve um erro de proibição por parte do acusado, alegando que ele não tinha conhecimento de que era crime manter relações sexuais com menores de 14 anos. Além disso, Fonseca destacou que o homem mantinha uma relação estável com a mãe da criança e que a prisão dele prejudicaria a assistência à criança.

No entanto, os ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas seguiram o voto de Fonseca, enquanto Daniela Teixeira e Messod Azulay discordaram e defenderam que houve estupro de vulnerável. Teixeira argumentou que o acusado não poderia alegar desconhecimento da ilegalidade de sua conduta, principalmente vivendo em uma cidade grande, e alertou para o risco de precedentes perigosos.

A decisão do STJ provocou críticas de diversas entidades, como a OAB-SP e a ONG Plan International. Para Ariel de Castro Alves, da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-SP, a lei penal do estupro de vulnerável deveria considerar atenuantes em casos como esse, além de faltar conscientização e educação sexual no país. Já a Plan International lamentou a violação dos direitos da menina e destacou a gravidade da situação, ressaltando a frequência de casos de estupro de vulneráveis no Brasil, especialmente de meninas menores de 13 anos.

Portanto, a decisão do STJ levantou questionamentos sobre a proteção das vítimas de crimes sexuais, a interpretação da lei e a conscientização social sobre o tema, evidenciando a complexidade e sensibilidade das questões envolvendo a violência sexual contra crianças e adolescentes.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo