De acordo com o relator, em um cenário ideal as relações de consumo não deveriam depender tanto da tutela estatal para proteger os consumidores em questões tão básicas e triviais. No entanto, a realidade atual exige medidas para garantir os direitos dos consumidores e coibir práticas abusivas por parte das empresas.
Uma das principais alterações trazidas pelo substitutivo aprovado é que a não emissão de nota fiscal ou documento similar passa a ser considerada uma prática abusiva, podendo configurar crime contra a ordem tributária, com pena de reclusão de dois a cinco anos. Isso significa que as empresas que deixarem de fornecer a documentação necessária aos consumidores poderão sofrer sanções legais mais severas.
O autor da proposta original, Márcio Marinho, destacou a importância de os consumidores terem acesso à nota fiscal, ordem de serviço ou contrato para poderem recorrer aos tribunais e garantir seus direitos.
O projeto agora seguirá em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A expectativa é de que em breve a proposta seja votada e, se aprovada, traga benefícios significativos para os consumidores brasileiros.
Por Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker