De acordo com o deputado, a intenção do projeto é evitar que o fisco aplique juros sobre parcelas de multas tributárias que foram anistiadas, uma questão que tem gerado disputas judiciais. Para Donizette, nos casos em que há redução ou perdão integral das multas tributárias em processos administrativos de transação ou parcelamentos, os juros de mora que incidiam sobre elas devem deixar de existir.
A medida proposta pelo PLP 133/23 não se limita apenas ao Refis, mas abrange diversos programas que reduzem multas, como o Pert de 2017 e o Relp de 2022, beneficiando contribuintes que aderiram a esses programas de renegociação. Além disso, o texto estabelece que a exclusão de multas e juros em virtude de parcelamento não constitui receita passível de tributação, visando evitar que a Receita Federal interprete a redução do passivo como aumento de receita contábil e, consequentemente, tributável.
O PLP 133/23 seguirá agora para análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto busca trazer mais clareza e justiça para os processos de renegociação fiscal, garantindo que os contribuintes não sejam penalizados com juros indevidos sobre multas já anistiadas.