Projeto de Lei propõe intervalo mínimo de 10 dias entre leilões de bens penhorados pela Justiça para aumentar competitividade e garantir transparência.

Na tarde de hoje, 12/03/2024, uma importante proposta foi discutida e votada na Câmara dos Deputados. Trata-se do Projeto de Lei 294/24, que tem como objetivo estabelecer um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo leilão de bens penhorados pela Justiça, no caso de não haver interessados no primeiro leilão. Essa medida, que propõe uma alteração no Código de Processo Civil, tem gerado debates e reflexões entre os parlamentares.

O deputado Marangoni, representante de União-SP e autor do projeto, defende que a definição de um prazo adequado é fundamental para assegurar a ampla publicidade do evento. Além disso, Marangoni destaca que a imposição de um intervalo entre os leilões pode aumentar a competitividade entre os licitantes, o que poderia resultar em lances mais vantajosos para o credor.

Atualmente, não há uma previsão específica para a realização do segundo leilão após a frustração do primeiro. Com a proposta em análise, busca-se estabelecer um tempo mínimo para garantir transparência e incentivar a participação de interessados nos leilões de bens penhorados.

O Projeto de Lei 294/24 seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde seu caráter conclusivo será avaliado. A tramitação desse projeto continuará sendo acompanhada de perto pelos parlamentares e pela sociedade em geral, devido à relevância do tema e às possíveis repercussões que sua aprovação poderá trazer.

Com a possível aprovação desta proposta, novas regras e prazos poderão ser estabelecidos para os leilões de bens penhorados pela Justiça, impactando diretamente a forma como esses processos são conduzidos atualmente. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania terá um papel fundamental na análise e decisão final sobre o Projeto de Lei 294/24, que promete gerar debates acalorados nas próximas semanas.

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