Proposta de Emenda à Constituição proíbe descriminalização e legalização de drogas ilícitas para uso recreativo no Brasil.

A Câmara dos Deputados está analisando a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/23, de autoria do deputado Sargento Gonçalves, que tem como objetivo proibir a descriminalização da posse, do porte e do uso recreativo de drogas ilícitas que causem dependência no usuário. Além disso, a proposta também veda a legalização de drogas ilícitas no Brasil para uso recreativo.

O texto da PEC inclui entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a erradicação do tráfico, produção, posse, porte e consumo de drogas ilícitas, vedando a descriminalização dessas condutas. Também define como direito fundamental a proteção do cidadão contra os efeitos prejudiciais de substâncias proibidas e o dever do Estado de promover a prevenção ao consumo e tratamento dos usuários, assim como reprimir o tráfico, produção, posse e porte de drogas ilícitas.

É importante ressaltar que a proposta proíbe a legalização, para fins recreativos, de quaisquer outras drogas entorpecentes e psicotrópicas ilícitas que causem dependência física ou psíquica. No entanto, a pesquisa científica livre voltada para o desenvolvimento de novas substâncias com propriedades medicinais será garantida.

O deputado Sargento Gonçalves defende a proposta, argumentando que é essencial proibir expressamente a legalização do tráfico e do consumo de drogas ilícitas para garantir uma abordagem coesa e consistente por parte do Estado. Ele ressalta que ao vedar qualquer possibilidade de legalização, o Brasil está priorizando a saúde e segurança dos cidadãos.

É importante distinguir os conceitos de descriminalizar e legalizar. Legalizar implica definir regras e restrições para determinado tipo de conduta, enquanto descriminalizar significa deixar de prever punição do ponto de vista criminal.

A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovada, será discutida e votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, necessitando de 308 votos favoráveis em dois turnos de votação.

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