Justiça de MG nega reintegração de posse a famílias sem-terra em fazenda de Lagoa Santa; MST acusa PM de cerco injusto

Na última sexta-feira (8), a Justiça estadual de Minas Gerais se posicionou sobre o pedido de reintegração de posse feito por supostos proprietários de uma fazenda ocupada por cerca de 500 famílias sem-terra em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O magistrado plantonista negou o pedido, alegando falta de comprovação da posse do território pelos autores da ação.

Enquanto isso, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) acusou a Polícia Militar de Minas Gerais de cercar o acampamento, limitando o acesso de pessoas e mantimentos. O MST solicitou a entrada de suprimentos essenciais, como lonas para proteção contra o sol e a chuva, além de gás para preparar alimentos. A organização classificou o cerco como ilegal e desumano, alegando que tal ação vai contra os direitos das famílias acampadas.

Por outro lado, o governo de Minas Gerais não se pronunciou sobre a presença da polícia no local e o governador Romeu Zema ainda não comentou publicamente sobre a situação. A Defensoria Pública enviou um ofício à PM solicitando o cancelamento da operação, destacando a importância da manutenção da ordem democrática e do direito de ir e vir dos cidadãos acampados.

O juiz Christyano Lucas Generoso fundamentou sua decisão na falta de provas concretas da posse da propriedade pelos autores da ação de reintegração de posse. Ele ressaltou a importância de analisar o risco iminente de perda imediata de direito durante o plantão judicial. Enquanto isso, o MST argumenta que a ocupação da fazenda é motivada pela não observância da função social da terra, e que a propriedade está improdutiva e abandonada há sete anos, defendendo sua desapropriação para reforma agrária.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou não ter dados sobre a situação da fazenda e ressaltou a necessidade de uma vistoria para determinar a função social da terra. A área ocupada não estava previamente destinada ao programa de reforma agrária, de acordo com o Incra.

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