O Projeto de Lei 188/24, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor. A proposta busca estabelecer regras claras para o prazo máximo de suspensão dos processos individuais dos consumidores.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor permite que os autores de ações individuais solicitem a suspensão de seus processos para aproveitar os efeitos de eventuais sentenças favoráveis de ações coletivas relacionadas ao mesmo assunto. No entanto, a legislação em vigor não prevê quando e como essas ações individuais podem voltar a tramitar.
Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior, a falta de previsão legal para a retomada dos processos individuais prejudica os consumidores, especialmente quando as ações coletivas ficam anos sem serem julgadas. Por isso, o projeto propõe que os processos individuais sejam retomados em situações específicas, como quando houver urgência, quando a ação coletiva não for julgada definitivamente em até três anos, ou quando o autor do processo individual demonstrar não ser parte do grupo que acionou a ação coletiva.
O próximo passo para o PL 188/24 é a análise nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será discutido o rito de tramitação do projeto. A proposta busca trazer mais clareza e segurança jurídica para os consumidores brasileiros que recorrem à Justiça em busca de seus direitos.
Por Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli