Projeto de Lei para Regulação dos Motoristas de Aplicativos visa garantir remuneração mínima e inclusão obrigatória na Previdência Social.

O governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que busca regular a atividade dos motoristas de aplicativos de quatro rodas. Entre as principais mudanças propostas estão a negociação entre patrões e trabalhadores por meio de acordos coletivos, a inclusão obrigatória na Previdência Social e a definição de um valor mínimo de remuneração.

A lei, que ainda será analisada por deputados e senadores, tem o potencial de impactar cerca de 704 mil motoristas de aplicativos, de acordo com levantamento do IBGE. Uma das propostas do projeto é que as empresas sejam obrigadas a informar aos trabalhadores os critérios para a oferta de viagens, pontuação e remuneração, de forma clara e compreensível.

Além disso, o texto estabelece que os motoristas só podem ser excluídos da plataforma em casos de fraudes, abusos ou mau uso, garantindo o direito de defesa. Atualmente, os motoristas não têm informações claras sobre os critérios de avaliação e remuneração, ficando sujeitos a uma avaliação rígida sem possibilidade de contestação.

Uma das novidades do projeto é a possibilidade de negociação de benefícios, como plano de saúde e horas extras, por meio de acordos coletivos. A remuneração mínima foi fixada em R$ 32,90 por hora trabalhada, sendo R$ 24,07 para cobrir os custos do trabalho e R$ 8,03 de remuneração efetiva para o trabalhador.

Outro ponto importante abordado no projeto é a inclusão obrigatória dos trabalhadores na Previdência Social. Atualmente, apenas 23% dos motoristas de aplicativos contribuem para o INSS como Microempreendedores Individuais. Com a nova lei, os motoristas terão que pagar 7,5% sobre o valor de sua remuneração, com as empresas contribuindo com 20%.

Essas são algumas das mudanças que o projeto de lei propõe para regular a atividade dos motoristas de aplicativos. Agora, cabe aos parlamentares analisarem e discutirem as propostas para garantir a proteção e os direitos desses trabalhadores.

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