Segundo o texto do projeto, a música utilizada deve ser suave, agradável e com um volume que não cause desconforto sensorial aos alunos com TEA. As instituições de ensino terão um prazo de 90 dias, após a publicação da lei, para se adequar às novas exigências.
Além disso, o projeto estabelece penalidades em caso de descumprimento da lei. Escolas privadas que não se adequarem à nova norma estarão sujeitas a uma multa inicial de R$ 500, que aumentará para R$ 1 mil por dia de atraso a partir do segundo dia de descumprimento. Após 30 dias, a escola poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso. Para as instituições públicas, o descumprimento implicará na abertura de um procedimento administrativo disciplinar (PAD).
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor do projeto, ressalta a importância da medida, destacando que a hipersensibilidade a estímulos do ambiente é um dos critérios para o diagnóstico do TEA. Ele enfatiza que ruídos do ambiente, como latidos de cachorro ou buzinas de caminhão, podem causar desconforto e pânico em crianças dentro desse espectro. A mudança proposta tem como objetivo evitar qualquer tipo de incômodo e sofrimento a esse grupo de estudantes.
O projeto seguirá para análise das comissões de Educação, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que seguirá o rito de tramitação conclusivo. A medida busca garantir que as escolas ofereçam um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos os alunos, especialmente aqueles com TEA.