O relator da proposta, deputado Pedro Campos (PSB-PE), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 9543/18, que determina que as empresas de saneamento incluam automaticamente os beneficiários, sem a necessidade de comunicação prévia ao usuário, utilizando dados aos quais já têm acesso.
De acordo com o texto aprovado, para o cálculo da renda per capita não serão considerados os valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Bolsa Família. Além disso, os usuários que deixarem de se enquadrar nos critérios da tarifa social poderão manter o benefício por mais três meses, com a fatura deste período contendo um aviso sobre a perda iminente do benefício.
Ainda há informações pendentes sobre o projeto, que serão divulgadas em breve. Enquanto isso, vale a pena acompanhar o desdobramento dessa importante medida que visa beneficiar aqueles que mais necessitam.
Para mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o link disponibilizado. A reportagem foi realizada por Eduardo Piovesan, com edição de Pierre Triboli. Acompanhe as próximas etapas desse processo que promete trazer mudanças significativas para a população de baixa renda em relação ao acesso à água e esgoto.