De acordo com o projeto, o pedido de reaquisição da nacionalidade deverá ser encaminhado ao órgão competente do Poder Executivo, indicando o ato que declarou a perda da nacionalidade. Uma vez aprovado, os efeitos da nacionalidade originária passarão a valer imediatamente.
O deputado ressalta que, atualmente, os brasileiros natos que adquirem espontaneamente outra nacionalidade só perdem a brasileira se fizerem um pedido expresso nesse sentido, exceto em casos especiais. Ele destaca que a reaquisição da nacionalidade é importante e que o dispositivo recentemente incorporado à Constituição depende da edição de uma lei que regulamente o assunto.
A Emenda Constitucional 131, promulgada em outubro de 2023, excluiu os casos de perda automática da nacionalidade brasileira para quem obtém outra nacionalidade. Hoje, a perda da nacionalidade está restrita a situações como pedido expresso do cidadão ou decisão judicial relacionada a atividades nocivas ao interesse nacional.
A nacionalidade originária confere ao brasileiro nato diversos direitos exclusivos, como a possibilidade de concorrer a cargos públicos de destaque. O projeto de lei seguirá o trâmite das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo antes de ser votado em plenário.
A proposta mostra a importância de garantir aos cidadãos a possibilidade de readquirir sua nacionalidade original, respeitando o direito de escolha e a identidade de cada indivíduo. Com a análise deste projeto, a Câmara dos Deputados busca promover a inclusão e a proteção dos direitos dos brasileiros natos.