Plenário aprova Medida Provisória que destina R$ 360,9 milhões para combater efeitos do ciclone no Rio Grande do Sul.

O Plenário do Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (27), a Medida Provisória (MP) 1.188/2023, que destina R$ 360,9 milhões para minimizar os danos causados pelo ciclone extratropical que atingiu o Rio Grande do Sul em setembro do ano passado. A votação foi acompanhada com atenção pelos parlamentares, que reconheceram a importância da medida para ajudar a população afetada.

A senadora Augusta Brito (PT-CE) foi a responsável por apresentar um relatório favorável à medida, que agora segue para promulgação. Os recursos provenientes da MP serão distribuídos entre três ministérios: Defesa; Integração e Desenvolvimento Regional; e Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

O Ministério da Integração foi o que recebeu a maior parcela do montante, com R$ 211 milhões destinados a ações de proteção civil e recuperação dos municípios afetados pelos desastres climáticos. Entre os itens que serão adquiridos estão cestas de alimentos, água, colchões, kits de higiene e de limpeza, combustível, telhas e materiais para limpeza urbana.

Por sua vez, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome receberá R$ 123,5 milhões, que serão aplicados em diversas áreas, como aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar, estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas), ações de proteção social especial e inclusão produtiva rural.

Já a pasta da Defesa foi contemplada com R$ 26,4 milhões, que serão utilizados em ações de busca e salvamento, avaliação de danos e transporte de um hospital de campanha para a região atingida. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados em fevereiro e tinha o prazo de vigência até esta terça-feira.

A destinação desses recursos é fundamental para auxiliar a população que ainda sofre os efeitos do ciclone extratropical no Rio Grande do Sul. A aprovação da medida representa um importante passo no auxílio às vítimas e na reconstrução das áreas afetadas.

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