Projeto de Lei propõe desvinculação de infrações de trânsito dos veículos no CTB, em análise na Câmara dos Deputados.

A deputada Helena Lima (MDB-RR) propôs o Projeto de Lei 5733/23, que visa regulamentar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os casos em que as infrações de trânsito devem ser desvinculadas dos veículos. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta pretende estabelecer situações específicas em que as infrações acumuladas podem ser dissociadas dos veículos, como no caso de veículos de locadoras, infrações praticadas por embarcadores ou transportadores que não sejam proprietários do veículo, e em casos de transferência resultantes de apreensão, confisco judicial, leilão ou doação à administração pública.

É importante ressaltar que, mesmo com a desvinculação das infrações, os autos de infração seguirão seu curso normal até o encerramento da instância administrativa de julgamento e penalidades. Notificações, cobranças e demais encargos desvinculados serão direcionados à pessoa física ou jurídica definida no ato de desvinculação, garantindo a responsabilização adequada.

A deputada Helena Lima destaca a necessidade de regulamentar a desvinculação de multas no CTB, argumentando que atualmente esses casos já ocorrem, porém, em alguns casos, é preciso recorrer à justiça. A proposta visa trazer clareza e transparência nos processos de desvinculação, além de estabelecer restrições aos devedores de multas não vinculadas aos veículos, como a proibição de obter ou renovar a habilitação, registrar ou licenciar veículos e realizar novas locações de veículos de locadora.

O Projeto de Lei seguirá sua tramitação nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A proposta busca modernizar e aprimorar as regras de trânsito, garantindo maior clareza e eficiência na gestão das infrações de trânsito no Brasil.

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