É importante ressaltar que, mesmo com a desvinculação das infrações, os autos de infração seguirão seu curso normal até o encerramento da instância administrativa de julgamento e penalidades. Notificações, cobranças e demais encargos desvinculados serão direcionados à pessoa física ou jurídica definida no ato de desvinculação, garantindo a responsabilização adequada.
A deputada Helena Lima destaca a necessidade de regulamentar a desvinculação de multas no CTB, argumentando que atualmente esses casos já ocorrem, porém, em alguns casos, é preciso recorrer à justiça. A proposta visa trazer clareza e transparência nos processos de desvinculação, além de estabelecer restrições aos devedores de multas não vinculadas aos veículos, como a proibição de obter ou renovar a habilitação, registrar ou licenciar veículos e realizar novas locações de veículos de locadora.
O Projeto de Lei seguirá sua tramitação nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A proposta busca modernizar e aprimorar as regras de trânsito, garantindo maior clareza e eficiência na gestão das infrações de trânsito no Brasil.