Segundo as normas estabelecidas, somente as entidades certificadoras reconhecidas pelo Ministério da Fazenda poderão emitir certificados específicos para o Brasil, atestando que os sistemas de apostas e jogos estão em conformidade com os requisitos técnicos definidos. Esse é mais um passo para a regulamentação das apostas de quota fixa, modalidades lotéricas conhecidas como “bets”, conforme lei sancionada em dezembro passado.
A avaliação da capacidade operacional das entidades certificadoras será feita exclusivamente pela área técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Para isso, as entidades devem comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica. O pedido de reconhecimento deve ser feito através do Sistema Eletrônico de Informações.
Uma vez protocolado o requerimento, a Fazenda terá até 30 dias para verificar e analisar os documentos enviados pela entidade solicitante. O reconhecimento da capacidade operacional terá validade de três anos, desde que mantidas as condições exigidas no momento do pedido.
Essa medida visa garantir a segurança e adequação dos sistemas de apostas e jogos online utilizados pelos operadores de loteria de apostas de quota fixa no Brasil. A regulamentação serve para fortalecer o setor, garantindo transparência e conferindo confiabilidade às atividades relacionadas às apostas.