Comissão de Assuntos Sociais discute projetos sobre autismo e segredo de justiça em votação marcada para quarta-feira.

Na manhã da quarta-feira, dia 28 de agosto, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reuniu para discutir 11 itens em sua pauta de votação. Um dos projetos em destaque foi o PL 3.749/2020, de autoria do senador Romário (PL-RJ), que propõe conferir validade permanente ao laudo de diagnóstico de transtorno do espectro autista.

Romário argumenta que o autismo é uma condição permanente no indivíduo, não sofrendo alterações ao longo do tempo. Portanto, uma vez estabelecido o diagnóstico, não há razão para que os responsáveis pela pessoa com autismo tenham que passar por dificuldades na busca por um novo laudo para confirmar a condição.

O relator do projeto, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou uma emenda de redação e foi favorável à proposta. Ele ressaltou que a validade permanente do laudo de diagnóstico de autismo ajudaria a reduzir o fardo desnecessário sobre os familiares e responsáveis, evitando a necessidade de renovar o laudo médico periodicamente.

Além disso, outro projeto discutido na CAS foi o PL 4.533/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que propõe o segredo de justiça para reclamações trabalhistas em casos de perigo de dano a direitos indisponíveis do empregado. A proposta foi elogiada pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que destacou a importância de proteger os direitos dos trabalhadores em situações sensíveis.

Outro tema relevante foi a possível instituição do Dia Nacional das Comunidades Terapêuticas, proposto pelo senador Flávio Arns, que recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). As comunidades terapêuticas são essenciais para o tratamento de pessoas com transtornos decorrentes do uso de drogas, atuando de forma voluntária e proporcionando um ambiente protegido para a recuperação.

Após a discussão na CAS, os projetos seguirão para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terão sua análise final. Essas propostas visam trazer melhorias e garantir os direitos das pessoas com autismo, trabalhadores em litígio trabalhista e indivíduos em busca de tratamento em comunidades terapêuticas.

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