Além disso, o projeto determina que a retirada do gravame deve ser comunicada ao devedor por meio eletrônico. De acordo com o deputado Yury do Paredão, a baixa do gravame é um direito do consumidor que quitou suas obrigações financeiras relativas ao bem dado como garantia em algum contrato ou operação financeira.
O deputado argumenta que muitas vezes as instituições financeiras cobram taxas abusivas ou demoram para realizar esse procedimento, prejudicando o consumidor que deseja transferir o seu veículo para outro proprietário ou usufruir dele sem restrições.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso haja decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.
A proposta visa trazer maior agilidade e comodidade para o consumidor, garantindo que o registro de gravame seja retirado de forma rápida e automática assim que o veículo for quitado. Com a comunicação eletrônica ao devedor, o projeto busca garantir a transparência e a informação adequada ao consumidor.
A importância da análise e aprovação desse projeto de lei é evidente, pois visa proteger os direitos do consumidor e garantir que ele não seja prejudicado por práticas abusivas das instituições financeiras. O impacto positivo dessa medida pode trazer mais segurança e tranquilidade aos proprietários de veículos que quitarem suas dívidas.