De acordo com o Projeto de Lei 115/24, a exigência de garantias de execução para suspender a cobrança de uma dívida será proibida, desde que o devedor se enquadre nas condições mencionadas. A proposta também abrange pessoas jurídicas sem fins lucrativos, buscando equilibrar a balança em favor dos segmentos mais vulneráveis.
Atualmente, o juiz só suspende a cobrança da dívida durante a análise dos embargos se o devedor apresentar garantias suficientes, como penhora, depósito ou caução. Segundo o deputado Garcês, essa regra é injusta e desfavorece pessoas carentes, pequenas empresas e contribuintes de menor porte, que muitas vezes se encontram em situações de dificuldade financeira.
Para o parlamentar, a medida proposta viabiliza o princípio de acesso à justiça, que deve nortear o direito processual. Ele ressalta que entidades sem fins lucrativos, pequenas empresas e contribuintes menores, que precisam ir a juízo para discutir pequenas dívidas, relacionadas aos impostos, que às vezes são cobradas indevidamente, ficam desfavorecidos.
O Projeto de Lei seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter conclusivo. Caso aprovado, irá direto para votação no Plenário. A reportagem é de Janary Júnior, com edição de Rodrigo Bittar.