De acordo com o texto do projeto, os cartórios serão obrigados a divulgar em seus estabelecimentos, em local de fácil visualização e também em braile, placas ou cartazes informando que os documentos podem ser disponibilizados nessa linguagem. Além disso, em caso de descumprimento das medidas, os cartórios estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil.
O deputado Marx Beltrão destacou que a intenção da proposta é ampliar a condição social e a autonomia das pessoas com deficiência visual, incentivando-as a agirem de forma independente e consciente em relação aos seus direitos. O parlamentar ressaltou a importância de garantir que essas pessoas tenham acesso às mesmas informações e documentos que o restante da população, permitindo-lhes exercer sua cidadania de forma plena.
O Projeto de Lei 74/24 seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nestas instâncias, o projeto poderá seguir um rito de tramitação conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, em caso de decisão divergente entre as comissões ou de recurso assinado por 52 deputados, a matéria deverá ser apreciada no Plenário.
A proposta de Marx Beltrão é vista como um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência visual no Brasil. A iniciativa busca promover a inclusão e a acessibilidade, reconhecendo a importância de oferecer condições equitativas para toda a população, independentemente de suas capacidades. O projeto demonstra um compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as pessoas tenham a oportunidade de exercer plenamente sua cidadania.