A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Leo Prates (PDT-BA) para o PLP 175/23 da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Essa medida permitirá aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) a mudança na destinação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais, sem a obrigação de seguir os objetivos e compromissos aos quais o dinheiro estava inicialmente vinculado. Essa redefinição valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2022 em transferências regulares e automáticas, e a reaplicação poderá ser feita até o final do ano.
O deputado Leo Prates destacou que os recursos continuarão sendo utilizados para políticas públicas de saúde e ressaltou que essa medida facilitará o enfrentamento da epidemia de dengue, que afeta o Brasil atualmente. Além disso, Prates enfatizou que essa mudança favorecerá a compra de insumos, como repelentes, sem a necessidade de devolução dos recursos ao governo federal.
A autora do projeto, Flávia Morais, enfatizou que essa medida solucionará o problema dos saldos remanescentes destinados à Covid-19, evitando a perda de dinheiro e ampliando o uso para outras rubricas, resolvendo gargalos existentes em diversos estados e municípios.
Os gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios terão a obrigação de informar ao Ministério da Saúde sobre a nova destinação e a execução orçamentária e financeira. Caso não cumpram essa exigência, não poderão contar com a reprogramação dos recursos antes repassados e ainda não utilizados.
Vale ressaltar que essa autorização para os gestores de saúde mudarem a programação e utilizarem recursos de anos anteriores, que normalmente deveriam voltar ao fundo, foi concedida inicialmente em 2020, por conta da pandemia de Covid-19. Desde então, essa autorização tem sido prorrogada e adaptada de acordo com a situação do país.
Por fim, a medida visa garantir transparência e fidelidade das informações sobre a aplicação de recursos da União repassados aos entes federados. A expectativa agora é quanto à análise e aprovação do Senado Federal.