De acordo com o projeto, a isenção de tributos consideraria valores recebidos em condições diferenciadas, como antiguidade, grau de instrução, número de dependentes, posição hierárquica e local do domicílio. Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social prevê a isenção fiscal para líderes religiosos, porém ela limita o valor isento apenas à subsistência do líder de forma exclusiva à atividade religiosa, não contemplando valores diferenciados.
O deputado Rafael Prudente, autor do projeto, defende a aplicação imediata do benefício, sem a necessidade de regulamentação, enfatizando que é essencial incluir na lei a aplicação imediata do dispositivo, independentemente de qualquer regulamentação. No entanto, a proposta já tem gerado polêmica, com representações no Tribunal de Contas da União (TCU) que questionam a legalidade e legitimidade do benefício, além de alegações de possíveis desvios de finalidade e falta de motivação para a medida.
Além disso, o projeto estabelece que valores pagos conforme prestação de serviço serão considerados remuneração e estarão sujeitos à cobrança de impostos. Também permite que entidades religiosas estabeleçam relação de emprego com seus integrantes, recolhendo as contribuições sociais incidentes sobre os valores pagos a eles como empregados.
O PL 61/24 será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A ampliação da isenção fiscal para líderes religiosos tem gerado controvérsias e promete ser um tema bastante discutido no cenário político nos próximos dias.