Especialistas, como Gustavo Scandelari, doutor em direito, criticaram a falta de tempo para debates públicos, pareceres técnicos e a análise da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça. Ele ressaltou que a urgência parece mais um oportunismo político do que uma real necessidade para o sistema prisional. Da mesma forma, Guilherme Carnelós, presidente do IDDD, criticou a votação “de maneira populista” e afirmou que políticas que afetam o sistema de justiça criminal não podem ser tomadas com base em fatos isolados.
Por outro lado, houve divergências em relação ao possível fim das saidinhas. Gabriel Sampaio, diretor de Litigância e Incidência da Conectas Direitos Humanos, afirmou que essa decisão pode trazer consequências negativas, como o fortalecimento de organizações criminosas. Carnelós também destacou que as saídas temporárias representam uma forma de fortalecimento do vínculo com a sociedade e a família, e criticou a abordagem dos legisladores brasileiros sobre a questão.
O projeto também foi criticado em relação à obrigatoriedade da realização do exame criminológico para a liberação das saidinhas, visto como um subterfúgio para impedir a progressão de regime. Segundo Carnelós, não há base científica para esse exame, o que acaba prejudicando os presos que têm direito a progredir para regimes mais brandos.
No entanto, especialistas como Scandelari se mostram favoráveis ao fim das saidinhas, desde que seja substituído por um mecanismo que permita a remissão da pena por interação social do preso com a comunidade. Ele propõe que o juiz conceda a remissão da pena não só pelo trabalho ou pelo estudo, mas por qualquer tipo de interação social, desde que controlada e fiscalizada.
A discussão em torno do fim das saidinhas evidenciou a complexidade e a diversidade de opiniões sobre o sistema prisional brasileiro, revelando a necessidade de um debate mais aprofundado e abrangente sobre o tema. A votação do projeto na Câmara dos Deputados será aguardada com expectativa, considerando as discussões suscitadas pelo projeto de lei.