Projeto de Lei 6199/23 propõe incentivos para o desenvolvimento de testes rápidos e acessíveis para diagnóstico precoce da tuberculose

O deputado Duarte Jr., do PSB-MA, apresentou o Projeto de Lei 6199/23, que visa criar incentivos para a pesquisa e o desenvolvimento de testes de diagnóstico rápidos e acessíveis para a tuberculose. Segundo o parlamentar, o diagnóstico precoce é fundamental para o tratamento eficaz da doença.

A tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível causada por uma bactéria conhecida como bacilo de Koch. A enfermidade afeta principalmente os pulmões, mas também pode atingir outros órgãos. Um dos principais sintomas é a tosse, seca ou com catarro.

No Brasil, aproximadamente 70 mil novos casos de tuberculose são notificados a cada ano, resultando em cerca de 4,5 mil mortes. O diagnóstico da doença pode ser realizado de diversas maneiras, como por meio de exames clínicos, bacteriológicos, por imagem, entre outros.

O PL 6199/23 prevê incentivos para o desenvolvimento de testes rápidos para a tuberculose, tais como linhas de financiamento específicas, benefícios fiscais para empresas e instituições, parcerias entre órgãos governamentais, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil, além de campanhas de conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce da doença.

Além disso, a proposta também inclui a criação do Comitê Nacional de Acompanhamento para Desenvolvimento de Testes de Diagnóstico para Tuberculose (CNADT), que será responsável por monitorar e avaliar o progresso dos projetos, visando assegurar a transparência e a eficácia na implementação dos testes.

De acordo com Duarte Jr., a tuberculose continua sendo um desafio de saúde pública, não somente no Brasil, mas em diversas regiões do mundo. O deputado ressalta que o diagnóstico precoce é crucial para o tratamento eficaz e para controlar a disseminação da doença.

O projeto tramitará pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. A reportagem é de Murilo Souza, com edição de Marcelo Oliveira.

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