Senado analisa proposta para prevenir abandono escolar em casos de gravidez e parentalidade precoces.

Proposta no Senado busca prevenir evasão escolar causada por gravidez na adolescência

O Projeto de Lei (PL) 3.748/2023, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem como objetivo determinar medidas para prevenir o abandono escolar em casos de gravidez, maternidade ou parentalidade precoces. A proposta estabelece como dever do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na escola nesses casos.

Entre as principais mudanças previstas, o PL altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para definir multa caso o responsável por estabelecimento educacional deixe de acolher a mãe ou o pai estudante quando precisarem permanecer com o filho. O valor da multa varia de R$ 1 mil a R$ 3 mil.

Além disso, a proposta também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer como dever do Estado na educação escolar pública a obrigação de garantir creche para os filhos dos estudantes. O Estado deverá assegurar a oferta de creches e espaços lúdicos adequados no próprio ambiente escolar, e as universidades deverão desenvolver condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.

Segundo a senadora Augusta Brito, muitos adolescentes, em especial as meninas, se deparam cedo em suas vidas com as responsabilidades de uma gravidez e da maternidade. A capacidade de acolhimento pelo poder público, família e sociedade ainda é precária quando se trata da parentalidade precoce.

A proposta também prevê que os estabelecimentos de ensino promovam ações integradas com os Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes para prevenir a evasão escolar causada pela gravidez na adolescência. Além disso, o Conselho Tutelar deverá elaborar, junto com a escola, um plano individual para adolescentes em caso de gravidez, maternidade ou parentalidade precoces.

Após ser analisado na CAS, o projeto também será debatido na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na Comissão de Educação e Cultura. A análise do projeto é em caráter terminativo, ou seja, depois da aprovação nos colegiados poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário – exceto se houver recurso para isso.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo