Segundo a deputada, o Código Civil já estabelece a obrigação do condomínio em garantir a segurança da edificação ao realizar obras em suas unidades, além de atribuir ao síndico o dever de avaliar a conservação e a guarda das partes comuns. No entanto, Dra. Alessandra Haber ressalta a importância de deixar expresso o dever do síndico de fiscalizar a segurança da obra, atraindo a corresponsabilidade para o condomínio caso a empreitada venha a causar danos às áreas comuns ou a algum vizinho.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovada, seguirá em caráter conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário. Nesse sentido, a deputada destaca a importância de garantir a segurança e a integridade dos condôminos durante a realização de obras, e ressalta a necessidade de aprimorar as normas existentes para assegurar a responsabilidade do síndico nesse processo.
O Projeto de Lei 6000/23 reflete a preocupação com a segurança e o bem-estar dos moradores de condomínios, visando garantir que as obras realizadas nas unidades da edificação estejam em conformidade com as normas de segurança estabelecidas. Além disso, a proposta busca evitar possíveis danos às áreas comuns e a eventual impacto negativo para os vizinhos.
Dessa forma, a deputada Dra. Alessandra Haber ressalta a importância da fiscalização e da corresponsabilidade do condomínio, evidenciando a necessidade de aprimorar as regulamentações existentes para assegurar a segurança durante a realização de obras em unidades de edificações condominiais.
A reportagem sobre o projeto foi realizada por Murilo Souza, com edição a cargo de Rodrigo Bittar. A proposta é resultado da preocupação da deputada com a segurança e a integridade dos condôminos, refletindo a busca por aprimorar as normas de segurança em condomínios.