A alteração na tabela progressiva mensal provocou mudanças nas alíquotas e no desconto simplificado aplicado ao salário. Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero foi fixado em R$ 2.259,20, mas para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto.
A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional e para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança beneficiará diretamente 15,8 milhões de brasileiros e também indiretamente todos os trabalhadores com carteira assinada, pois o Imposto de Renda é progressivo.
A elevação da faixa de isenção também não afetará aqueles que já declararam o Imposto de Renda neste ano, já que o documento se refere ao ano-base 2023, com a tabela em vigor no ano passado. Impostos a mais retidos na fonte entre janeiro e abril de 2023, quando ainda vigorava a faixa de isenção de 2015, serão devolvidos ao contribuinte na declaração de ajuste, seja por meio de restituição maior ou de menor imposto a pagar.
Vale ressaltar que a medida não afeta os microempreendedores individuais (MEI), cuja legislação para a categoria não mudou, mantendo a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 28.559,70 por ano, valor congelado desde 2015.
Essa foi a segunda vez que o atual governo fez um aumento na faixa de isenção de cobrança do IRPF, sendo o primeiro ajuste em maio de 2023. Na ocasião, o limite passou de R$ 1.903,98, em vigor desde 2015, para R$ 2.640, correspondente a dois salários mínimos pelos valores de 2023.