Presidente sanciona lei que autoriza busca ativa de crianças fora da escola por estados e municípios para expandir oferta educacional.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no dia 06 de maio de 2024 a Lei 14.851/24, que estabelece a obrigatoriedade dos estados, Distrito Federal e municípios realizarem um levantamento anual da demanda por educação infantil para crianças de 0 a 3 anos de idade. A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União, tem o objetivo de garantir o acesso dessas crianças à educação.

Segundo a legislação, os estados e municípios poderão criar mecanismos, com apoio da União, para realizar a busca ativa de crianças que estejam fora da escola. Além disso, será organizada uma lista de espera por ordem de vulnerabilidade socioeconômica, garantindo prioridade às crianças mais necessitadas.

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Os critérios para a inclusão das crianças nessa lista levarão em consideração aspectos territoriais e locais, como a situação socioeconômica familiar e a presença de apenas um dos pais. Os sistemas escolares também deverão estabelecer diretrizes para acompanhar e monitorar o acesso e permanência dessas crianças na educação infantil.

Após identificar a demanda por vagas em creches, os municípios e o Distrito Federal deverão planejar a expansão da oferta, preferencialmente em instituições públicas e considerando a proximidade da residência das crianças. Essas medidas visam garantir o direito à educação de qualidade desde os primeiros anos de vida, promovendo a inclusão e o desenvolvimento integral das crianças.

A Lei 14.851/24 foi originada do Projeto de Lei 2228/20, de autoria do ex-deputado Pedro Cunha Lima, e foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Com essa iniciativa, espera-se que mais crianças tenham acesso à educação infantil e possam se desenvolver de forma plena, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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