Segundo a legislação, os estados e municípios poderão criar mecanismos, com apoio da União, para realizar a busca ativa de crianças que estejam fora da escola. Além disso, será organizada uma lista de espera por ordem de vulnerabilidade socioeconômica, garantindo prioridade às crianças mais necessitadas.
Os critérios para a inclusão das crianças nessa lista levarão em consideração aspectos territoriais e locais, como a situação socioeconômica familiar e a presença de apenas um dos pais. Os sistemas escolares também deverão estabelecer diretrizes para acompanhar e monitorar o acesso e permanência dessas crianças na educação infantil.
Após identificar a demanda por vagas em creches, os municípios e o Distrito Federal deverão planejar a expansão da oferta, preferencialmente em instituições públicas e considerando a proximidade da residência das crianças. Essas medidas visam garantir o direito à educação de qualidade desde os primeiros anos de vida, promovendo a inclusão e o desenvolvimento integral das crianças.
A Lei 14.851/24 foi originada do Projeto de Lei 2228/20, de autoria do ex-deputado Pedro Cunha Lima, e foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Com essa iniciativa, espera-se que mais crianças tenham acesso à educação infantil e possam se desenvolver de forma plena, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.