De acordo com o projeto, os parentes de terceiro grau incluem bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos. Para usufruir desse benefício, o passageiro precisará apresentar à companhia aérea uma cópia da certidão de óbito do parente falecido e comprovar o grau de parentesco. A empresa deverá disponibilizar canais de atendimento para recebimento dos documentos e efetuar o cancelamento ou remarcação em até 48 horas após a apresentação da documentação. O passageiro terá a opção de remarcar a passagem para um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento.
Além disso, o projeto prevê penalidades para as companhias aéreas que descumprirem a determinação. Na primeira infração, a empresa receberá uma advertência por escrito. Na segunda infração, será aplicada uma multa estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Na terceira infração, a companhia poderá ter suas atividades suspensas temporariamente, também de acordo com a Anac, e na quarta infração, a licença de operação no Brasil poderá ser cassada definitivamente.
A proposta já está em análise na Câmara dos Deputados, onde será avaliada pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As expectativas são de que o projeto seja bem recebido e possa beneficiar os passageiros em momentos difíceis.
A iniciativa do deputado Abílio Brunini reflete a preocupação com a sensibilidade e o respeito aos passageiros em situações de luto. A flexibilização das políticas de cancelamento e remarcação de passagens em casos de falecimento de parentes é uma medida que visa fornecer apoio emocional e aliviar a carga financeira dos passageiros em momentos de perda. Espera-se que a proposta seja acolhida e que o debate sobre a sensibilidade das companhias aéreas frente a essa situação delicada seja ampliado.