De acordo com o deputado Felipe Carreras, autor da proposta, a intenção é regulamentar um setor que atua mais na intermediação de negócios do que na efetiva produção de eventos. O parlamentar defende que a remuneração das empresas de formatura é um percentual sobre o valor dos serviços e produtos contratados para a realização da formatura, mas estes valores não representam efetiva receita. Portanto, a proposta busca trazer clareza e segurança em relação à atuação e ao formato de tributação que deve ser observado por essas empresas.
O PL 4805/23 prevê alterações na Lei Geral do Turismo, pois atualmente a lei prevê apenas duas categorias de empresas organizadoras de eventos: as organizadoras de congressos e as de feiras de negócios. Com a inclusão das empresas de formatura, haverá uma nova categoria a ser regulamentada e fiscalizada.
O projeto está em tramitação e será analisado pelas comissões de Turismo, de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado por essas comissões, o projeto seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
Portanto, a proposta apresentada pelo deputado Felipe Carreras busca trazer mais clareza e regulamentação para um setor que atua de forma peculiar e não se enquadra nas categorias atualmente previstas na legislação. Resta aguardar o desenrolar da tramitação do projeto e as possíveis mudanças que ele poderá trazer para as empresas organizadoras de formaturas.