Conselho Nacional de Direitos Humanos recomenda criação de ouvidorias em defensorias públicas estaduais sem essas unidades.

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) tomou uma decisão importante na última quinta-feira (1º), durante a primeira reunião do ano. A recomendação feita pelo órgão foi a criação de ouvidorias nas defensorias públicas estaduais do país que ainda não possuem essas unidades.

Uma reportagem da Folha, publicada em novembro do ano passado, revelou que dez defensorias ainda não haviam criado suas ouvidorias, mesmo 15 anos após a aprovação de uma lei complementar de 2009 que determinou a criação desses departamentos. O levantamento produzido pela organização Fórum Justiça foi o ponto de partida para a recomendação do CNDH.

Entre as justificativas citadas pelo CNDH para a recomendação está o papel de defesa de populações mais vulneráveis, bem como a garantia de direitos para a sociedade em ações coletivas.

O órgão destaca que o ouvidor deve ser uma pessoa de fora da carreira, como determina a lei. Também detalha a necessidade de planos de trabalho, estrutura física e sistemas, além de espaços de participação para movimentos e organizações sociais de diferentes segmentos da população. A recomendação do CNDH abrange estados como Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amapá, Roraima e Amazonas.

Alguns desses estados já estão tomando medidas para atender à recomendação do CNDH. Roraima citou leis aprovadas para regulamentar a criação de suas ouvidorias em 2024, enquanto Minas Gerais planeja realizar eleições para o cargo de ouvidor no primeiro semestre deste ano.

Para Paulo Malvezzi, coordenador-executivo do Fórum Justiça, a resolução é positiva e representa um avanço para a criação das ouvidorias. No entanto, ele ressalta a necessidade de estruturas permanentes de atendimento presencial das ouvidorias em todas as regiões atendidas pela defensoria pública. Malvezzi destaca que a resolução do CNDH abre espaço para interpretação e uso de recursos de atendimento a distância, mesmo acreditando que não pode haver substitutivo para o atendimento presencial.

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