Uma reportagem da Folha, publicada em novembro do ano passado, revelou que dez defensorias ainda não haviam criado suas ouvidorias, mesmo 15 anos após a aprovação de uma lei complementar de 2009 que determinou a criação desses departamentos. O levantamento produzido pela organização Fórum Justiça foi o ponto de partida para a recomendação do CNDH.
Entre as justificativas citadas pelo CNDH para a recomendação está o papel de defesa de populações mais vulneráveis, bem como a garantia de direitos para a sociedade em ações coletivas.
O órgão destaca que o ouvidor deve ser uma pessoa de fora da carreira, como determina a lei. Também detalha a necessidade de planos de trabalho, estrutura física e sistemas, além de espaços de participação para movimentos e organizações sociais de diferentes segmentos da população. A recomendação do CNDH abrange estados como Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amapá, Roraima e Amazonas.
Alguns desses estados já estão tomando medidas para atender à recomendação do CNDH. Roraima citou leis aprovadas para regulamentar a criação de suas ouvidorias em 2024, enquanto Minas Gerais planeja realizar eleições para o cargo de ouvidor no primeiro semestre deste ano.
Para Paulo Malvezzi, coordenador-executivo do Fórum Justiça, a resolução é positiva e representa um avanço para a criação das ouvidorias. No entanto, ele ressalta a necessidade de estruturas permanentes de atendimento presencial das ouvidorias em todas as regiões atendidas pela defensoria pública. Malvezzi destaca que a resolução do CNDH abre espaço para interpretação e uso de recursos de atendimento a distância, mesmo acreditando que não pode haver substitutivo para o atendimento presencial.