Atualmente, os vogais, que compõem o órgão deliberativo superior das juntas comerciais, responsável pelo julgamento de recursos, devem ser escolhidos entre representantes de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, conselhos regionais de Economia e Contabilidade, além de federações e sindicatos. No entanto, o deputado Merlong Solano (PT-PI), autor do projeto, argumenta que a exigência de que o ocupante do cargo seja vogal não é respaldada pelo texto constitucional, uma vez que os cargos em comissão são ocupados temporariamente por pessoas de confiança da autoridade competente.
Além disso, a proposta estabelece que os mandatos do presidente e vice-presidente das juntas comerciais estejam vinculados à duração das nomeações para os respectivos cargos. Atualmente, a lei estabelece um mandato de 4 anos, com possibilidade de uma recondução, para todos os vogais, incluindo presidente e vice.
As alterações propostas pelo Projeto de Lei 315/23 afetam a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis e estão sendo avaliadas pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramitará em caráter conclusivo, o que significa que será votada apenas pelas comissões designadas para analisá-la, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, a matéria poderá ser apreciada no Plenário caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados.
A reportagem sobre o tema foi realizada por Murilo Souza, com edição de Rodrigo Bittar. A proposta ainda está em fase inicial de análise e promete gerar debates e discussões no âmbito legislativo, tendo em vista suas potenciais repercussões no sistema de nomeações para cargos de presidente e vice-presidente das juntas comerciais.