O projeto, enviado em regime de urgência constitucional à Câmara dos Deputados, se baseia em três pilares: vantagens para quem cumpre regras de conformidade, controle de benefícios fiscais e regras mais duras para devedores contumazes.
No que diz respeito à conformidade, o projeto prevê três programas. O primeiro é o Confia, voltado a companhias de grande porte, que estabelece parâmetros de governança fiscal e cooperação com o fisco. Em contrapartida, as empresas que aderirem terão a possibilidade de regularizar débitos sem multa ou com multa reduzida.
O Programa Sintonia, destinado a todos os contribuintes, oferecerá descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As empresas com selo de bom pagador poderão obter reduções na CSLL e outras vantagens após um ano de adimplência.
O terceiro programa é o Operador Econômico Autorizado (OEA), que premia as empresas que cumprem obrigações alfandegárias, concedendo prioridade na liberação de mercadorias e adiamento no pagamento dos tributos aduaneiros.
No controle de benefícios, o projeto prevê um monitoramento minucioso de mais de 200 incentivos fiscais aprovados pelo Congresso, com o objetivo de verificar o alcance e a eficiência desses benefícios. Já no que se refere aos devedores contumazes, o projeto propõe o endurecimento das regras contra aqueles contribuintes que devem sistematicamente ao fisco.
Segundo o PL 15/24, a Receita Federal criará um cadastro de devedores contumazes e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa. Além disso, aqueles que comprovadamente cometam crimes contra a ordem tributária responderão na esfera criminal, com dolo.
O projeto ainda aguarda distribuição às comissões da Câmara dos Deputados para tramitação. A proposta, se aprovada, pode representar uma mudança significativa no cenário tributário e fiscal do país, promovendo uma maior valorização das empresas que atuam em conformidade com as regras e uma punição mais efetiva para aqueles que sistematicamente descumprem suas obrigações fiscais.