Deputado propõe aumento de pena para estelionato em planos de saúde em novo projeto de lei.

O Projeto de Lei 4559/23, que propõe aumentar em 1/3 a pena prevista para o crime de estelionato quando envolve entidades ou empresas que operam planos de assistência à saúde, está em análise pela Câmara dos Deputados. O autor da proposta é o deputado Pinheirinho (PP-MG), que justifica a iniciativa com base em um estudo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) que apontou que quase R$ 28 bilhões dos gastos das operadoras em 2017 se devem a fraudes e procedimentos desnecessários.

Segundo Pinheirinho, os fraudadores criam empresas de fachada, utilizam pessoas como beneficiários e prestadores de serviços médicos falsos, além de praticarem fraudes nos procedimentos de reembolso, com consultas e exames que nunca existiram. O deputado ainda menciona a fragmentação de valores de consulta para burla contratual, entre outras práticas fraudulentas.

O texto do projeto de lei propõe que a pena para o crime de estelionato seja aumentada em um terço se for cometido contra entidades de direito público, institutos de economia popular, assistência social ou beneficência, ou pessoas jurídicas, tanto de direito público quanto privado, que operem planos de assistência à saúde.

A proposta passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo, sendo dispensada a deliberação do Plenário. Este tipo de tramitação significa que, caso aprovado, o projeto estará pronto para seguir para o Senado, sem a necessidade de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para que isso aconteça, é necessário que não haja decisão divergente entre as comissões ou que não haja recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

A proposta visa intensificar as penalidades para crimes de estelionato que envolvam o setor de saúde, buscando coibir as fraudes e práticas ilícitas. A.importância do tema é ressaltada pelo deputado Pinheirinho, que aponta para a necessidade de proteger a integridade e confiabilidade do sistema de saúde suplementar no país.

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